
Plenário aprova instituição do Programa Veículo Legal e do…
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, em sua 15ª sessão extraordinária virtual, os dois projetos de lei que constavam na pauta de votações. Eles instituem o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Fabry e o Programa Veículo Legal.
A condução da sessão foi do presidente da Casa, deputado Ernani Polo, diretamente do Plenário 20 de Setembro. Os demais 54 parlamentares participaram da videoconferência de seus municípios ou de seus gabinetes no Palácio Farroupilha.
Doença de Fabry
Com 52 votos favoráveis, os deputados aprovaram o PL 428/2019, do deputado Dirceu Franciscon (PTB), que institui o “Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry” no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro, e dá outras providências. Doença crônica e progressiva, a Doença de Fabry é uma doença genética rara, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase no organismo de seus portadores, comprometendo a qualidade de vida e a produtividade dos pacientes. No Brasil, há cerca de 1000 pacientes identificados e, no RS, já há 200 pacientes diagnosticados.
Programa Veículo Legal
Também foi aprovado, com 53 votos favoráveis, o PL 45/2020, do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal. Com a medida, o proprietário ou condutor de veículo, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no estado, poderá realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, evitando sua remoção nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos. Além de evitar a remoção do veículo, a iniciativa evitará os custos desta remoção e das diárias de depósito.